segunda-feira, dezembro 31

Assédio sexual

Uma leitura cuidada das leis do país e do regulamento interno da empresa onde presto serviço levou-me a concluir que o simples facto de olhar por mais de 3 segundos para uma funcionária poderá ser entendido como assédio sexual. Por sorte as minhas colegas são condescendentes pois (e pese o facto de nunca ter passado a actos físicos) já excedi todos os limites na contemplação de decotes (que, em abono da verdade, deveriam ser igualmente alvo de castigo por atentado ao pudor).
Vejamos, se tudo o que se faz e diz no local de trabalho pode ser entendido como um atentado à moral e aos bons costumes, como poderei resistir à expulsão se decidir cumprimentar uma administrativa mais roliça com um movimento em que o conjunto “mão+braço+antebraço” desce de uma posição horizontal elevada, realizando um quarto de círculo em chicote e atingindo as nádegas de forma seca?

1 Comments:

At 12:06 da tarde, Blogger Susana said...

Eh lá cousas, que eu preferia não saber!!! Mas enfim...

 

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